Na sequência da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou instruções tendo em vista clarificar as alterações mais significativas em matéria de IVA. Dentro destas instruções, inclui-se a Verba 2.37, que corresponde à aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.
Com a nova redação, a verba vê o seu âmbito de aplicação alargado, passando a contemplar, de forma geral, os meios de produção de energia renováveis mediante aplicação da taxa reduzida à aquisição, transmissão e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à sua captação e aproveitamento.
Assim, desde o dia 1 de janeiro de 2024, os equipamentos para captação e aproveitamento de energia solar veem a sua taxa de imposto reduzida de 23% para 6%.