A redução abrange os Péletes e Equipamentos a Lenha e Péletes

Foi aprovada a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que contempla uma redução no IVA da Biomassa, de 23% para 6%. Desde o dia 1 de janeiro de 2023 que esta alteração já se encontra em vigor, com prazo previsto até 30 de junho de 2025.

Nesta medida, estão abrangidos todos os equipamentos de aquecimento que utilizem como combustível biomassa sólida, que emitam baixas emissões e que estejam classificados numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas. Reduz-se ainda a taxa de IVA aplicável aos péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa. Pode consultar a proposta de lei aqui.

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