2climas Maio 5, 2025

IVA reduzido apenas até 30 de junho

No âmbito do Orçamento de Estado para 2024, mantém-se em vigor até 30 de junho de 2025 a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) sobre determinados equipamentos ligados à produção e aproveitamento de energias renováveis. A medida aplica-se à aquisição, entrega, instalação, manutenção e reparação de equipamentos destinados principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica e outras fontes alternativas.

A redução do IVA, prevista na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), tem como objetivo promover a eficiência energética, tornar as tecnologias mais acessíveis e incentivar a sua adoção pelos consumidores.

Equipamentos Abrangidos pela Taxa Reduzida de 6% até 30 de Junho de 2025 – Verba 2.37 do CIVA:

  • ✅ Ar Condicionado
  • Bombas de Calor (para Águas Quentes Sanitárias e Climatização)
  • ✅ Sistemas Solares Térmicos
  • ✅Sistemas Solares Fotovoltaicos
  • ✅ Baterias
  • ✅ Equipamentos a Biomassa (de acordo com o enquadramento legal anterior)

É importante referir que componentes, peças e acessórios adquiridos separadamente, que não sejam abrangidos explicitamente por esta verba, continuam a estar sujeitos à taxa normal de IVA de 23%.

A medida foi introduzida pelo Orçamento de Estado de 2022 e, na ausência de alterações no OE/2025, tem efeitos legais apenas até 30 de junho de 2025.

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