
2climas Maio 5, 2025
IVA reduzido apenas até 30 de junho
No âmbito do Orçamento de Estado para 2024, mantém-se em vigor até 30 de junho de 2025 a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) sobre determinados equipamentos ligados à produção e aproveitamento de energias renováveis. A medida aplica-se à aquisição, entrega, instalação, manutenção e reparação de equipamentos destinados principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica e outras fontes alternativas.
A redução do IVA, prevista na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), tem como objetivo promover a eficiência energética, tornar as tecnologias mais acessíveis e incentivar a sua adoção pelos consumidores.
Equipamentos Abrangidos pela Taxa Reduzida de 6% até 30 de Junho de 2025 – Verba 2.37 do CIVA:
Ar Condicionado
- ✅ Bombas de Calor (para Águas Quentes Sanitárias e Climatização)
Sistemas Solares Térmicos
Sistemas Solares Fotovoltaicos
Baterias
Equipamentos a Biomassa (de acordo com o enquadramento legal anterior)
É importante referir que componentes, peças e acessórios adquiridos separadamente, que não sejam abrangidos explicitamente por esta verba, continuam a estar sujeitos à taxa normal de IVA de 23%.
A medida foi introduzida pelo Orçamento de Estado de 2022 e, na ausência de alterações no OE/2025, tem efeitos legais apenas até 30 de junho de 2025.
Podemos ajudá-lo a encontrar a melhor solução