2.ª Fase do Aviso do Programa “Vale Eficiência”

No passado dia 20 de novembro de 2023, abriu a segunda fase do programa “Vale Eficiência“, que pretende entregar – até 2025 – 100 mil vales a famílias economicamente vulneráveis que habitem em edifícios em situação de pobreza energética.

 

Em que consiste o Programa “Vale Eficiência”?

O presente Programa tem como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, a famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade.

 

Quem pode participar no Programa “Vale Eficiência”?

O programa é dirigido a beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou que pertençam a um agregado familiar em que pelo menos um dos membros seja beneficiário de uma das seguintes prestações: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego.

 

Onde podem ser aplicados os Vales?

Entre as intervenções elegíveis para receber os incentivos financeiros do programa estão:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima “A”, e proteções solares exteriores;
  • Implementação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento do ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fontes renováveis, de classe “A” ou superior, como bombas de calor, caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência, bem como sistemas solares térmicos;
  • Implementação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento. 

 

Quantos Vales Eficiência o beneficiário pode receber?

O número máximo de Vales Eficiência que um beneficiário pode receber é de três, com um valor máximo de 3900€.

 

Qual é o limite máximo de candidaturas para a mesma habitação? E de vales para equipamentos e obras?

É possível submeter mais de uma candidatura para a mesma habitação ou para diferentes equipamentos e intervenções, como janelas e bombas de calor. No entanto, é importante lembrar que o valor total dos equipamentos e obras não pode ultrapassar o limite máximo de três vales (três vezes 1300€ mais IVA) para quem nunca se candidatou antes, ou de dois vales para aqueles que já concorreram na primeira fase do programa.

 

Quais são as etapas para concorrer ao Programa “Vale Eficiência”?

Etapa 1: submissão da candidatura com o auxílio de um facilitador administrativo.

Na segunda fase do programa Vale Eficiência, o Fundo Ambiental introduziu uma nova figura para auxiliar os potenciais beneficiários: o “facilitador administrativo“. Esse técnico especializado tem como função não só esclarecer dúvidas, mas também ajudar na formalização da candidatura ao Vale Eficiência, tornando o processo mais fácil e acessível.

Os facilitadores administrativos são responsáveis por recolher todos os documentos necessários para a apresentação da candidatura e submetê-los na plataforma. Segundo o Fundo Ambiental, as candidaturas submetidas com o apoio desses facilitadores são automaticamente consideradas elegíveis, pois esses técnicos possuem competências para verificar a elegibilidade.

O Fundo Ambiental já disponibilizou uma primeira lista de facilitadores. Pode consultá-la aqui. Pode igualmente dirigir-se à sua Junta de Freguesia para recolher mais informações sobre o Programa Vale Eficiência.

Etapa 2: escolha das intervenções a fazer

Após a aprovação da sua candidatura, será automaticamente designado um “facilitador técnico“, uma das novidades da segunda fase do programa Vale Eficiência. O facilitador técnico será responsável por avaliar e determinar as intervenções ou equipamentos mais adequados para melhorar a eficiência energética da sua habitação. Para tomar essa decisão, o facilitador especializado irá recolher informações sobre a sua habitação, a fim de identificar as obras ou equipamentos mais apropriados. Além disso, o facilitador irá selecionar fornecedores para realizar as intervenções, obtendo três orçamentos da Bolsa de Fornecedores para as tipologias de intervenção necessárias. Até à data de publicação deste artigo, ainda não tinha sido publicada a lista dos facilitadores técnicos.

A escolha final do orçamento a ser adjudicado deve ser feita em conjunto pelo facilitador técnico e pelo beneficiário do Vale Eficiência, levando em consideração critérios como “o valor mais económico para soluções construtivas” e “a data mais próxima indicada pelo fornecedor” para o início da intervenção, de acordo com o Fundo Ambiental. Os beneficiários têm dois dias úteis para informar ao facilitador técnico da sua escolha de orçamento. Caso contrário, a proposta escolhida pelo facilitador técnico será automaticamente aceite.

Etapa 3: início das intervenções

Após a seleção do orçamento e a adjudicação da obra, o fornecedor deve informar o facilitador técnico responsável pelo beneficiário, por e-mail, da data de início dos trabalhos. Essa data deve ser inserida pelo facilitador técnico na plataforma do Fundo Ambiental, que receberá automaticamente uma notificação para realizar o pagamento do adiantamento de 20% do valor total do apoio.

Após a conclusão das obras, o beneficiário deve assinar um termo de aceitação, confirmando a finalização dos trabalhos e as condições acordadas. O valor total da obra é pago diretamente pelo Fundo Ambiental aos fornecedores após a conclusão dos trabalhos.

 

Quais os documentos necessários para realizar a candidatura?

Para se candidatar ao Vale Eficiência precisará de apresentar, entre outros, os seguintes elementos:

  • nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que deve candidatar-se);
  • morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
  • fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura, e que comprove que usufrui de tarifa social de energia elétrica;
  • NIF;
  • código de ponto de entrega (CPE) que corresponda à morada de domicílio permanente para a qual se candidata ao apoio;
  • e-mail válido;
  • comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano anterior ao da candidatura e conforme indicado no portal das Finanças;
  • caso se aplique, comprovativo da prestação social mínima da qual beneficia um dos membros do agregado familiar que consta do documento referido no ponto anterior;
  • caderneta predial urbana que comprove a propriedade ou copropriedade do titular do contrato de energia que se candidata ao programa;
  • comprovativos de não-dívida à Segurança Social e às Finanças.

Os candidatos que sejam arrendatários devem, ainda, apresentar documentos como:

  • contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar;
  • certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
  • autorização do proprietário para realizar as intervenções na habitação.

 

Como é que sei se a candidatura foi aceite?

Para saber se a sua candidatura foi aceite, existem diferentes cenários. As candidaturas submetidas com o apoio de um facilitador administrativo são automaticamente consideradas elegíveis e podem avançar para o próximo passo, que é a escolha do fornecedor para as intervenções.

Por outro lado, os candidatos que optam por submeter as suas candidaturas sem o apoio desses técnicos, devem aguardar uma resposta no prazo de 60 dias úteis a partir do início da avaliação. O Fundo Ambiental informa que as candidaturas são numeradas de acordo com a ordem de submissão na plataforma, com base na data e hora de envio, e são posteriormente avaliadas pela entidade gestora, que irá comunicar se o candidato é elegível ou não. 

 

Existem restrições na escolha do fornecedor para as intervenções?

No âmbito do programa Vale Eficiência, é necessário escolher fornecedores aderentes ao programa, cuja lista está disponível para consulta no site do Fundo Ambiental. É importante pesquisar por área de atuação e pela tipologia de solução desejada. As empresas responsáveis pelas intervenções e os fornecedores dos equipamentos devem estar registados nos portais das áreas de intervenção correspondentes, como é o caso da 2Climas.

A seguir estão algumas informações úteis sobre os portais aplicáveis para cada tipologia de intervenção:

 

Qual o prazo para o início e conclusão das obras?

No âmbito do programa Vale Eficiência, o fornecedor escolhido para realizar as obras ou instalar os equipamentos tem um prazo de cinco dias úteis para aceitar a intervenção. Após a aceitação, o fornecedor deve iniciar as intervenções no prazo máximo de 90 dias. Caso as obras não sejam iniciadas dentro deste prazo, o Vale Eficiência do beneficiário pode ser atribuído a outro fornecedor, sendo necessária uma atualização dos orçamentos.

Uma vez iniciadas as obras, o fornecedor tem um prazo máximo de 20 dias para concluí-las. 

 

É possível submeter uma nova candidatura ao Vale Eficiência, mesmo após já ter recebido um anteriormente?

Se já recebeu um Vale Eficiência, ainda é possível apresentar mais candidaturas para a mesma habitação ou para diferentes tipologias de intervenção ou equipamentos, como janelas e bombas de calor, por exemplo. No entanto, é importante lembrar que o valor total dos equipamentos e obras não pode ultrapassar o limite máximo de três vales (três vezes 1300€ mais IVA) para quem nunca se candidatou antes, ou de dois vales para aqueles que já concorreram na primeira fase do programa. 

 

Qual é a data-limite para submeter as candidaturas?

O prazo para apresentação das candidaturas à segunda fase do Vale Eficiência termina a 31 de outubro de 2024, ou assim que os 104 milhões de euros de orçamento disponibilizados para a segunda fase do apoio esgotarem.

Para mais informações e esclarecimentos sobre o Programa “Vale Eficiência” clique aqui.